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Brasil825420288

SUDEKI

M. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 16Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto26/03/19

Registro concedido em 15/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

Publicações, a saber: guias de estratégia, manuais de usuário, gibis, séries de livros de ficção, revistas e circulares, sendo todos nos campos de jogos de computador, ficção científica, jogos e entretenimentoCanetas, lápis, marcadores, artigos de papelaria, pastas de documentos (sendo artigos de papelaria), pranchetas, conjunto porta-artigos de escritório, porta-canetas e lápis, fotografias com e sem molduras, pôsteres, quadros magnéticos de avisos, blocos de notas, classificadores, grampeadores, pesos de papel, descanso de papel, calendários, cadernos, capas de livros, álbuns de etiquetas adesivas, cartões de felicitações e fichas para anotações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

26/03/2019

RPI 2516

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/04/2008

RPI 1945

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/12/2007

RPI 1927

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/05/2003

RPI 1689

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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