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Brasil825419468

NAMCHU

NAMCHU IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
NAMCHU

Andamento no INPI

  1. Extinto08/05/18

Registro concedido em 11/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Prestação de serviços de intermediação, pesquisa de mercado, obtenção de informações e possibilidades de investimentoParticipação em outras sociedades, comerciais ou civis, como sócio, acionista ou em sociedade em conta de participaçãoImportação, exportação, comercialização dos produtos abaixo relacionados: - eletrodomésticos em geral, suas peças e acessórios e aços- instrumentos e materiais para fotografia e ótica- equipamentos eletrônicos, farmacêuticos e produtos agrícolas- livros e revistas, instrumentos, aparelhos de medição para uso técnico profissional- componentes eletro-eletrônicos, de comunicação, suas peças e acessórios- tecidos e confecções, artefatos de tecidos, de viagem e produtos alimentícios- instrumentos musicais, discos, fitas magnéticas, gravadas e virgens- artefatos para caça, pesca, esporte aparelhos recreativos, calçados e afins- som e imagem, suas peças e acessórios- equipamentos e peças off-shore- máquinas e equipamentos industriais em geral, suas peças e acessórios- veículos automotores, motociclos, ciclomotores, suas peças e acessórios- computadores, peças e acessórios para informáticase - brinquedos eletrônicos, manuais suas peças e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

08/05/2018

RPI 2470

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/09/2007

RPI 1914

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/07/2007

RPI 1904

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/07/2003

RPI 1695

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003