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Dado oficial do INPI

POSTO 10

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POSTO 10

ST13

BR500000825415845

Classe

20

Pedido

825415845

Registro

825415845

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/03
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/07
  5. Concessão12/02/08
  6. Arquivado12/02/28

Registro concedido em 12/02/2008 e depois arquivado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

05/05/2003

Data de registro

12/02/2008

Data de expiração

12/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRLOG LOGISTICA LTDA

Representantes

Mara Barbosa PeixotoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

16.1.427.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 20

Embalagens e sacos plásticos utilizados no transporte de cargas, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140009503 (20/01/2014) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: BRLOG LOGISTICA LTDA. Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2422

06/06/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1936

12/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1926

04/12/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

EAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA NCL(8) REIVINDICADA. CUMPRA A EXIGÊNCIA OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, LIMITANDO-SE A PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE.

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1692

10/06/2003

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace POSTO 10 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.