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Dado oficial do INPI

R A RADIO AGENCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

R A RADIO AGENCIA

ST13

BR500000825412650

Classe

35

Pedido

825412650

Registro

825412650

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/03
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/11
  5. Concessão15/10/13
  6. Extinto14/05/24

Registro concedido em 15/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/04/2003

Data de registro

15/10/2013

Data de expiração

15/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAULO EDUARDO PELEGRINELI MAI

Representantes

SPI MARCAS & PATENTES S/C LTDA

67985085000185

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.316.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização e distribuição de disco de vinil, fitas cassetes e discos lasers [compact disc]Agência de publicidade e propaganda (criação de vinhetas, jingles e programas de radiofusão para fins comerciais)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2784

14/05/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2232

15/10/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2093

15/02/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE PAN, CONCESSÃO DE REGISTRO E DEFERIMENTO DE PEDIDO, PUBLICADADOS NAS RPI N.º 1978, DE 02/12/2008; 1916, DE 25/09/2007 E 1888, DE 13/03/2007, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL DO SETOR DE EXAME FORMAL.

RPI 2008

30/06/2009

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO DO PEDIDO.

RPI 2008

30/06/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. PAULO EDUARDO PELEGRINELI MAI (BR/SP)

RPI 1978

02/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1916

25/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA OS SERVIÇOS ("... E OUTROS PRODUTOS DE CONSUMO DURÁVEIS") NÃO PERTENCENTES À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1888

13/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1692

10/06/2003

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