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Dado oficial do INPI

FLÔR DE YPÊ

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLÔR DE YPÊ

ST13

BR500000825407583

Classe

43

Pedido

825407583

Registro

825407583

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/03
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/07
  5. Concessão05/06/07
  6. Vigente05/06/27

Registro concedido em 05/06/2007 e em vigor até 05/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

25/04/2003

Data de registro

05/06/2007

Data de expiração

05/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LANCHONETE E PADARIA FLOR DE YPE LTDA - EPP

Representantes

SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA

01565311000160

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.126.1.4

Produtos e serviços

Classe 43

Fornecimento de alimentos, para consumidores, tais como: pães (vários tipos)Bolos (simples e confeitados)Doces [confeitos]Tortas (doces e salgadas)Salgados, entre outros correlatos, bem como serviços de lanchonete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170061751 (23/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): QUÍMICA AMPARO LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de fotos datadas do estabelecimento comercial.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170128430 (05/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): LANCHONETE E PADARIA FLOR DE YPE LTDA EPP Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170176520 (05/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LANCHONETE E PADARIA FLOR DE YPE LTDA EPP Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda.

RPI 2437

19/09/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170061751 (23/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: QUÍMICA AMPARO LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2422

06/06/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1900

05/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO TERMO CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1692

10/06/2003

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