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Dado oficial do INPI

ICECAMP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ICECAMP

ST13

BR500000825386136

Classe

33

Pedido

825386136

Registro

825386136

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/03
  2. Publicação22/04/03
  3. Exame
  4. Indeferido26/07/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/07/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/03/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

18/03/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ITACAMP INDUSTRIAL LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas e destiladas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180042848 (19/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ITACAMP INDUSTRIAL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2462

13/03/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160214213 (26/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Itacamp Industrial Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2458

14/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160214213 (26/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Itacamp Industrial Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160163447 (27/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2380

16/08/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820417726 (CAMP), Processo 006779018 (CAMP), Processo 817769544 (CAMP), Processo 819616567 (CAMP), Processo 820776459 (CAMP) e Processo 824375530 (CAMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2377

26/07/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18031014481 (15/05/2003) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: MAURICIO DARRÉ Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2364

26/04/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (SP)

RPI 1785

22/03/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1685

22/04/2003

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