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Brasil825372852

SAPORE DA MAMMA

PRYSMA CRIAÇÃO, GESTÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MARCAS E PRODUTOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 30Mista
SAPORE DA MAMMA

Andamento no INPI

  1. Extinto19/11/19

Registro concedido em 07/04/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.35.9.175.7.325.1.5

Produtos e serviços

Classe 30

Molho de tomate, molhos pontos, macarrão grano duro, macarrão tradicional, macarrão instantâneo, massas frescas, farinha de trigo e pão de forma

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

19/11/2019

RPI 2550

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/10/2014

RPI 2284

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810090206374 (27/05/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEPÊRA LTDA. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

16/03/2010

RPI 2045

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810090206374 (visualizar no Portal INPI), de 27/05/2009

07/04/2009

RPI 1996

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/10/2008

RPI 1973

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/03/2007

RPI 1888

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PEDS.821814117, 821814125, 822380021, 823276082, 824545133, 824581415

27/05/2003

RPI 1690

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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