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Dado oficial do INPI

KRILL CHOPP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KRILL CHOPP

ST13

BR500000825360560

Classe

35

Pedido

825360560

Registro

825360560

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/03
  2. Publicação13/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/09
  5. Concessão08/12/09
  6. Extinto07/01/25

Registro concedido em 08/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

02/04/2003

Data de registro

08/12/2009

Data de expiração

08/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

Representantes

ICAMP MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2818

07/01/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240403865 (09/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Cedente: WILL - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA [BR] Cessionário: SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

RPI 2806

15/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240400726 (08/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WILL - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2803

24/09/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220568042 (20/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA Procurador: CONE SUL MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2802

17/09/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230525997 (30/10/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA Procurador: CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2789

18/06/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230129587 (22/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: WILL BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Considerando que a documentação trazida até o momento faz alusão a PRODUTOS relativos cervejas, chope e bebidas não alcoólicas, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca para os SERVIÇOS (ATIVIDADES DE COMÉRCIO) da classe 35 tal como protegidos no certificado de registro. Todas as evidências devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram a utilização do sinal para produtos e não para serviços da classe 35, além disso, parte do conjunto probatório não está datado.

RPI 2789

18/06/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220568042 (20/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA Procurador: CONE SUL MARCAS E PATENTES

RPI 2716

24/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200313281 (23/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WILL BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180516992 (12/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WILL BEBIDAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2504

02/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180139370 (17/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): WILL BEBIDAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

RPI 2499

27/11/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2099

29/03/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2031

08/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2018

08/09/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1921

30/10/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 824320611

RPI 1888

13/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1688

13/05/2003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CENTRO DE DISTRIBUICAO REDE KRILL LTDA

    CNPJ 21.010.503/0001-18 · SANTOS/SP

    607 filmes publicitários · 2015–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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