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Dado oficial do INPI

BR500000825349737

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000825349737

ST13

BR500000825349737

Classe

21

Pedido

825349737

Registro

825349737

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/03
  2. Publicação15/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/07
  5. Concessão24/07/07
  6. Extinto13/03/18

Registro concedido em 24/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/07/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

21

Data de depósito

11/03/2003

Data de registro

24/07/2007

Data de expiração

24/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

GERRESHEIMER WILDEN AG SCHWEIZ

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

3.1.6

Produtos e serviços

Classe 21

Utensílios e recipientes de uso doméstico ou na cozinha e ( não de metais preciosos ou revestidos por estes), pente e esponjasMateriais para fabricação de pincéisUtensílios de limpezaEquipamentos de banheiro e aposentos sanitários (incluídos nesta classe)Escovas e produtos de escovasParticularmente, escovas para retirar poeira, escovas para mamadeiras, escovas para banho e para sauna escovas sanitárias, escovas para rímel, escovas para cílios, escovas para os cuidados da beleza, escovas para dentaduras, escovas de cabelo, escovas para lavagem das mãos, escovas para as unhas, escovas para uso doméstico, escovas para sapatos, escovas para limpeza do assoalho, escovas para vegetais, escovas para alimentos, escovas para tratamento de alimentos, escovas para louças, escovas de lavagem, escovas para frigideiras, escovas para panelas, escovas de limpeza, escovas para copos e garrafas, escovas para radiadores, espanadores, escovas para aspiradores de pó, escovas para cuidados com animais, escovas para higiene, escovas para cuidados com o corpo, escovas para massagem, escovas de uso cosmético, aparelhos para limpeza dos dentes, escovas de dentes, escovas de dentes tendo efeitos medicinais, escovas para vasos sanitários, mini escovas, escovas em fita, escovas de decoração, escovas técnicas, escovas de carpete e de polimento, escovas de lã, conjuntos para lavagem de copos, conjunto para aposentos sanitários, vassouras, escovas manuais, vassouras para tapetes, pás de lixo, escovõesEsfregões, espanadoresRolos de peloAparelhos operados eletricamente para limpeza e enxágüe dos dentes, boca e garganta de uso domésticoAparelhos operados eletricamente para limpeza de dentadurasAparelhos operados eletricamente para cuidados orais, escovas de dentes elétricasPalitos de dentes elétricosEspátula dentária/médicaFio dentalAparelhos para massagem da gengiva, escovas interdentárias, palitos de dentes, dispositivos para limpeza entre os dentesEscovas cilíndricasEstimuladores de gengivasConjunto para escovação de dentesAparelhos não elétricos para limpeza de automóveis (incluídos nesta classe)Aparelhos não elétricos para limpeza com água e aparelho para limpeza de janelasPanos acolchoados para limpeza e aplicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 20080015097 (30/01/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2462 de 13/03/2018.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2462

13/03/2018

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - FUCHS GMBH (ALT. DE NOME)CED.2 - C. WALD - MICHELBACHER VERWALTUNGSGESELLSCHAFT MBH

RPI 2077

26/10/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1907

24/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1895

02/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1684

15/04/2003

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