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Dado oficial do INPI

APLIC ART CLASSIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APLIC ART CLASSIC

ST13

BR500000825337240

Classe

25

Pedido

825337240

Registro

825337240

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/03
  2. Publicação08/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/07
  5. Concessão05/06/07
  6. Extinto22/05/18

Registro concedido em 05/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

06/02/2003

Data de registro

05/06/2007

Data de expiração

05/06/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELIANE ZANCANARO VOLTOLINI - ME

Representantes

S. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

6.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Cueiros de matérias têxteis para bebês. fraldas de matérias têxteis para bebês. calças. calças compridas. camisetas. vestuário [confeccionado]. forros confeccionados. enxovais de bebês. jaquetas. macacões. parcas. presilhas para calças. saias. túnicas. vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2472

22/05/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800170190035 (16/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Eliane Zancanaro Voltolini ME Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2445 em 14/11/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800170190035 (16/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Eliane Zancanaro Voltolini ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2445

14/11/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1900

05/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1893

17/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1683

08/04/2003

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace APLIC ART CLASSIC ou a sua marca.

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