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Dado oficial do INPI

MCR INSTRUMENTOS E SISTEMAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MCR INSTRUMENTOS E SISTEMAS

ST13

BR500000825323649

Classe

9

Pedido

825323649

Registro

825323649

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/03
  2. Publicação20/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/07
  5. Concessão29/05/07
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 29/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

27/03/2003

Data de registro

29/05/2007

Data de expiração

29/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MACCARRONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

Representantes

MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

00977456000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

3.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Alarmes de incêndio, amperímetros, anemômetros, aparelhos para medição, avisos (quadro eletrônico para-), balanças, balanças de precisão, balanças romanas, calibradores, capacitores [condensadores elétricos], cartões com circuito integrado [cartões inteligentes], cartões inteligentes [cartões com circuito integrado], ciclotrons, circuitos impressos, comutação (dispositivos elétricos para-), contadores [medidores], controle (aparelhos elétricos para), corrente (retificadores de-) [eletricidade], detectores, detectores de fumaça, dinamômetros, disjuntores, distância (aparelhos para medir-), distância (aparelhos para registro de-), elétrica (indicadores de perda), física (aparelhos e instrumentos para-), fotômetros, fotômetros, frequencímetros, fusíveis, fusível (fios de-), galvânicos (elementos -), gás (aparelhos para análise de-), hidrômetros, higrômetros, incêndio (alarmes de-), indicadores de nível de água, indicadores de quantidade, indicadores de velocidade, indicadores [eletricidade], indutores [eletricidade], instalações elétricas para controle remoto de operações industrias, inversores [eletricidade], manômetros, medição (instrumentos para-), medidores, medidores, medidores ( aparelhos elétricos -), medidores de profundidade oceânica, medidores [contadores], metros [instrumentos de medição], micrômetros, monitorar (aparelhos elétricos para-), nível de água (indicadores de -), painéis de controle [eletricidade], paineis de distribuição, paquímetros, parquímetros, pesagem (aparelhos e instrumentos para-), pirômetros, polarímetros, precisão (aparelhos medidores de-), precisão (balanças de-), pressão (indicadores de-), quadros de distribuição [eletricidade], quantidade (indicadores de-), química (aparelhos e instrumentos de-), refratômetros, refratores, relés elétricos, resistências elétricas, sacarímetros, salinômetros, solenóide (válvulas de-) [interruptor eletromagnético], temperatura (indicadores de-), tempo (aparelhos para registro de-), tensão (aparelhos de proteção contra variação de), termômetros, exceto para uso médico, termostatos, totalizadores, transformadores [eletricidade], transistores [eletrônicos], transmissores de sinais eletrônicos, vacuômetros, velocidade (indicadores de), velocidade (instrumentos para medição de)[fotografia], venda (máquinas automáticas de-), viscosímetros e voltímetros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2437

19/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120141341 (24/08/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SHELBY GROUP INTERNATIONAL, INC. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2422

06/06/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120141341 (24/08/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SHELBY GROUP INTERNATIONAL, INC. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2269, DE 01/07/2014. A PETIÇÃO 850120141341 JÁ FOI OBJETO DE NOTIFICAÇÃO NA RPI 2201, DE 12/03/2013.

RPI 2343

01/12/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850120141341 (24/08/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SHELBY GROUP INTERNATIONAL, INC. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

RPI 2269

01/07/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120141341, DE 24/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2201

12/03/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1899

29/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1888

13/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1689

20/05/2003

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