(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VITOLAC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITOLAC

ST13

BR500000825317134

Classe

30

Pedido

825317134

Registro

825317134

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/03
  2. Publicação01/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/07
  5. Concessão15/05/07
  6. Extinto02/01/18

Registro concedido em 15/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

18/02/2003

Data de registro

15/05/2007

Data de expiração

15/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLORESTA DO RIO DOCE AGRO DERIVADOS S/A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Adoçantes naturais, massas alimentares, sorvetes alimentares, biscoitos feitos de amêndoas, pasta de amêndoas, confeitos à base de amendoim, doces para decoração de árvores de natal, alimentos à base de aveia, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas a base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos creme cracker, bolos, decorações comestíveis para bolos, massa para bolos, pó para bolos, bombons, bombons ou balas com hortelã-pimenta, brioches, cacau, produtos de cacau, bombons e balas de caramelos, preparações feitas com cereais, flocos de cereais secos, chocolate, comida à base de farinha, confeitos, confeitos para decoração de árvores de natal, cookies, decorações comestíveis para bolos, confeitos para doces, farinhas alimentares, fondants, geléias de frutas, gomas de mascar, bombons ou balas com hortelã-pimenta, cacau com leite, chocolate com leite, macarrão, maioneses, biscoitos de malte, massas alimentares, massas com ovos, pão, pasta de amendoas, confeitos de pastilhas, petits fours, pó para sorvetes, pudins, sorvetes e creme gelados, tortas, waffles, especialmente bombom e chocolate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2452

02/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110031165 (12/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: ANDREA DE BARROS FILOMENO FARIA Cessionário: FLORESTA DO RIO DOCE AGRO DERIVADOS S/A

RPI 2274

05/08/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1897

15/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1887

06/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1682

01/04/2003

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VITOLAC ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.