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Dado oficial do INPI

BELLA LUNA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BELLA LUNA

ST13

BR500000825316464

Classe

14

Pedido

825316464

Registro

825316464

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/03
  2. Publicação01/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/07
  5. Concessão02/05/07
  6. Extinto26/12/17

Registro concedido em 02/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

18/02/2003

Data de registro

02/05/2007

Data de expiração

02/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BELLA LUNA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA ME

Representantes

InformarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

1.1.127.5.11.7.6

Produtos e serviços

Classe 14

Abotoadura, alfinetes de adereço, adereços de prata, adereços (bijuteria/joalheria), ágatas, alfinetes de gravata, âmbar amarelho (bijuteria/joalheria), âncoras (relojoaria), amuletos (bijuteria/joalheria), anéis (bijuteria/joalheria), ornamentos em azeviche, artigos de bijuterias, bijuterias (imitações de pedras), brincos de orelhas, broches (bijuterias/joalheria), caixas de relógios, chaveiros de bijuterias, colares (bijuterias/joalheria), correntes de relógios, correntes (bijuterias/joalheria), cronógrafos (relógios), cronométricos (instrumentos), cronômetros (instrumento de precisão), estojos para relojoaria, fichas de jogo em cobre, fios de prata, artigos folheados, prendedor de gravata, objetos em imitação de ouro, imitações de pedras preciosas, adereços em marfim (bijuterias/joalheria), macanismos de relógios, medalhas, medalhões (bijuterias/joalheria), moedas, mostradores de relógios, fio de ouro, objetos em ouropel, pendulos (relojoaria), pérolas de ambróide (âmbar prensado), pérolas (bijuteria/joalheria), ponteiros (relojoaria), pulseira de relógios, pulseiras (bijuteria/joalheria), relógio despertador, relógios, relógios de parede ou sala, relógios de controle, relógios de pulso, relógios de sol, relógios elétricos, relógios decorados, vidros de relógios, vasos sagrados de metais preciosos, crucifixos e terços (de metal, ou de pedra-preciosa ou de pedra semi-preciosa)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2451

26/12/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2131

08/11/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070075404 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1895

02/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1887

06/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1682

01/04/2003

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