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GT CELL CELULAR & ACESSÓRIOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GT CELL CELULAR & ACESSÓRIOS

ST13

BR500000825311160

Classe

35

Pedido

825311160

Registro

825311160

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/03
  2. Publicação01/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/07
  5. Concessão11/03/08
  6. Vigente11/03/28

Registro concedido em 11/03/2008 e em vigor até 11/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/03/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/01/2003

Data de registro

11/03/2008

Data de expiração

11/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUCIANA E DE SOUSA EIRELI

Representantes

EuRegistro Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Demonstração de produtos, promoção de vendas, atendimento ao consumidor, comércio varejista de equipamentos e materias para escritório, informática e comunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800260111625 (11/05/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: M. A DE QUEIROZ LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva

RPI 2892

09/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260104461 (06/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: M. A DE QUEIROZ LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Cedente: LUCIANA E DE SOUSA EIRELI [BR] Cessionário: M. A DE QUEIROZ LTDA

RPI 2885

22/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220171563 (26/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUCIANA E DE SOUSA EIRELI Procurador: André Luis Cavalcante Silva Cedente: RADIUS TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA [BR] Cessionário: LUCIANA E DE SOUSA EIRELI

RPI 2681

24/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180086883 (09/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RADIUS TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva

RPI 2464

27/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160145229 (06/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: André Luis Cavalcante Silva Cessionário: RADIUS TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA

RPI 2457

06/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1940

11/03/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - G T CELL CELULAR E ACESSÓRIOS LTDA

RPI 1934

29/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1886

27/02/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1787

05/04/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1682

01/04/2003

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