IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz com acréscimo o elemento diferenciador do nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819363235 (PAULISTA 1906), Processo 816799253 (PAULISTA SEGUROS), Processo 816236755 (PAULISTA SEGUROS), Processo 816799237 (PAULISTA SEGUROS), Processo 760344213 (PAULISTA), Processo 816799245 (PAULISTA SEGUROS) e Processo 816799229 (PAULISTA SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2298
21/01/2015