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Brasil825285313

C USINAS COIMOR

COIMOR USINAS DE PRESERVAÇÃO DE MADEIRAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 40Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

C USINAS COIMOR

Andamento no INPI

  1. Vigente02/05/27

Registro concedido em 02/05/2007 e em vigor até 02/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 40

Tratamento preservativo de madeiras, tais como: postes de eletrificação, dormentes para ferrovias, cruzetas, compensados e madeira para construção civil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

25/07/2017

RPI 2429

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170157407 (05/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: COIMOR USINAS DE PRESERVAÇÃO DE MADEIRAS LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho

11/07/2017

RPI 2427

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170196236 (22/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: COIMOR USINAS DE PRESERVAÇÃO DE MADEIRAS LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho

02/05/2007

RPI 1895

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/03/2007

RPI 1887

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/04/2003

RPI 1683

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003