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Dado oficial do INPI

ETHERNIA OBJETOS FINOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ETHERNIA OBJETOS FINOS

ST13

BR500000825282500

Classe

14

Pedido

825282500

Registro

825282500

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/03
  2. Publicação08/04/03
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/01/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/01/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

26/02/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADRIANA COMERCIO LTDA

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

26.11.21.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Abotoaduras Adereços de prata Adereços [jóias e bijuterias] Agatas Alfinetes de adereço Alfinetes de gravatas Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -) Amuletos [jóias e bijuterias] Anéis de vela de metal precioso Anéis [jóias e bijuterias] Arte (Objetos de -) de metal precioso Azeviche (Ornamentos de -) Bandejas de metal precioso Berloques [jóias e bijuterias] Bijuteria / Joalheria (Artigos de -) Bolsas de malha de metal precioso Bombons (Caixas de -) de metal precioso Brincos Broches [jóias e bijuterias] Caixas de jóias de metal precioso Caixas para charutos de metal precioso Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso Castiçais de metal precioso Cestos de metal precioso para uso doméstico Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso] Chaveiros de bijuteria Cigarreiras de metal precioso Cinzeiros para fumantes de metal precioso Cloisonné [jóias e bijuterias] Colares [jóias e bijuterias] Correntes [jóias e bijuterias] Emblemas de metal precioso Estátuas de metal precioso Estatuetas de metal precioso Estojos de pó-de-arroz de metal precioso Fios de metal precioso [jóias e bijuterias] Imitação de ouro (Objetos de -) Joalheria / Bijuteria (Artigos de -) Pedras preciosas (Imitações de -) Penduricalhos [jóias e bijuterias] Pulseiras [jóias e bijuterias] Relógios de pulso Sagrados (Vasos -) de metal precioso Vasos de metal precioso Xícaras de metal precioso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822565617 (ETERNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2560

28/01/2020

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS.822565617, 824043596, 824661605

RPI 1893

17/04/2007

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1739, DE 04/05/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1741

18/05/2004

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REVOGUE A PROCURAÇÃO, UMA VEZ QUE O OUTORGADO NÃO ESTÁ HABILITADO A AGIR COMO PROCURADOR E, SE DESEJAR, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O ANDAMENTO DO PROCESSO.

RPI 1739

04/05/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1683

08/04/2003

Proteção contínua da sua marca

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