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Brasil825280427

SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DOMÁTICO E/OU ALDERSGATE DOS MAÇONS DA ORDEM DO SANTO REAL ARCO DE JERUSALÉM DO BRASIL

SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DOS MAÇONS DA ORDEM DO SANTO REAL ARCO DE JERUSALEM DO ESTADO DE SÃO PAULO ? BRASIL

Registro de marca em vigorClasse 41Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente23/10/27

Registro concedido em 23/10/2007 e em vigor até 23/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/10/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de educaçãoServiços de ensinoServiços de entretenimentoOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização de colóquiosOrganização de competiçõesOrganização de espetáculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

25/09/2018

RPI 2490

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170267413 (23/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DOS MAÇONS DA ORDEM DO SANTO REAL ARCO DE JERUSALÉM DO ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

20/06/2017

RPI 2424

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170165045 (25/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Supremo Grande Capítulo dos Maçons da Ordem do Santo Real Arco de Jerusalém do Brasil Procurador: Maurício Ariboni

23/10/2007

RPI 1920

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/09/2007

RPI 1914

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO APÓS CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

17/04/2007

RPI 1893

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO SEGUINDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, POIS A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

08/04/2003

RPI 1683

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003