IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2682
31/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. Q. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2682
31/05/2022
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850120000288 (03/01/2012) Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23) Requerente: MCJ ASSESSORIA HOSPITALAR & INFORMÁTICA LTDA Procurador: CARLOS ALBERTO QUEDNAU Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa, exarada na RPI 2294, de 23/12/2014. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2312
28/04/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120000289 (03/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MCJ ASSESSORIA HOSPITALAR & INFORMÁTICA LTDA Procurador: CARLOS ALBERTO QUEDNAU Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2307
24/03/2015
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850120000288 (03/01/2012) Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23) Requerente: MCJ ASSESSORIA HOSPITALAR & INFORMATICA LTDA Procurador: CARLOS ALBERTO QUEDNAU Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), a seguinte exigência é feita: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Outras petições - Nomeação de Procurador (serviço 363), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2294
23/12/2014
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850120000289 (03/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MCJ ASSESSORIA HOSPITALAR & INFORMATICA LTDA Procurador: CARLOS ALBERTO QUEDNAU Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2278
02/09/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2129
25/10/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1981
23/12/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) REQUERIDA.
RPI 1889
20/03/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1680
18/03/2003
Proteção contínua da sua marca
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