IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800170258877 (10/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JOSEMAR BARBOSA VIDIGAL Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de prorrogação paga em pedido de registro de marca ainda não concedido.
RPI 2449
12/12/2017