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Dado oficial do INPI

BR500000825228255

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000825228255

ST13

BR500000825228255

Classe

32

Pedido

825228255

Registro

825228255

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/02
  2. Publicação05/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/07
  5. Concessão03/07/07
  6. Extinto27/02/18

Registro concedido em 03/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

32

Data de depósito

17/12/2002

Data de registro

03/07/2007

Data de expiração

03/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BAVARIUM PARK RESTAURANTE E CHOPARIA LTDA

Representantes

Mega Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

2.1.425.1.925.1.511.3.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltz, água de soda, água gasosa, água gasosa (produtos para fabricar-), água litinada, água mineral (produtos para fabricar-), água mineral [bebida], águas minerais engarrafadas, águas [bebidas], bebidas (preparações para fabricar-), bebidas à base de soro de leite, bebidas não-alcoólicas, cerveja, cerveja de gengibre, cerveja não fermentada [mosto de cerveja], coquetéis não-alcoólicos, essências para fabricar bebidas, extratos de fruta não alcóolicos, fruta (bebidas não alcoólicas à base de suco de-), fruta (extratos de-), não alcoólicos, fruta (néctares de-) [não-alcoólicos], frutas (sucos de-), frutas, verduras e legumes (sucos de-) [bebidas], gengibre (cerveja de-), isotônicas (bebidas-), licores (produtos para fabricar-), limonadas, litinada (água -), lúpulo (extratos de-) para fabricar cerveja, malte [cerveja], minerais (águas-) engarrafadas, mosto, mosto de malte, mosto de uva [não-fermentado], não-alcoólicas (bebidas), néctares de fruta [não-alcoólicos], salsaparrilha [bebida não-alcoólica], seltz (água de-), sidra (não-alcoólica), suco de fruta, suco de fruta (bebidas não alcoólicas à base de-), suco de tomate [bebida], xaropes para bebidas, xaropes para limonada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2460

27/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1904

03/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1893

17/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1678

05/03/2003

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