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Brasil825226740

BR500000825226740

APPLE INC.

Registro de marca em vigorClasse 9Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000825226740

Andamento no INPI

  1. Vigente06/10/29

Registro concedido em 06/10/2009 e em vigor até 06/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/10/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.13.25

Produtos e serviços

Classe 9

Computadores"software" de computadorPeriféricos de computadorComputadores de mãoImpressorasServidores de computadorComputadores de pequeno porteComputadores portáteisComputadores de mesaTelefones celularesDispositivos de armazenagem de dados"hardware" de computadorJogos eletrônicosMáquinas de jogo de vídeoTerminais de computadoresCaixas de conexão à rede global de computadores para televisãoProjetores de vídeoRádiosAuto-falantesMicrofonesFonesFones de ouvidoSintonizadoresMáquinas de venda automáticas e mecanismos para aparelhos acionados por moeda"firmware" de computador"software" utilitário de computador"scanners"MonitoresTelas sensíveis ao toqueModemsTeclados"mouses"Dispositivo contendo uma bola para a movimentação de cursorPlacas sensíveis ao toque para movimentação de cursorCanetas luminosasManetes de controleControladores de jogoMesas digitalizadorasDigitalizadoresAdaptadoresCartões adaptadoresCabos e conectoresLeitores ótico-magnéticosLeitores de disco rígidoLeitores de disqueteLeitores de cartão de memória de computadores pessoaisLeitores de cartuchos e leitores de fitaLeitores de CD-romLeitores de CD virgemLeitores de CD regraváveisLeitores de DVD-romLeitores de DVD-rom regraváveisDispositivos de armazenagem de estado sólidoEstantes de discos redundantes independentesDispositivos de armazenagem em massaRedes de interfaceCabos de modemsRoteadores, pontes, portais e extensores para conexãoDispositivos eletrônicos de consumidoresTelefonesAssistentes pessoais digitaisGravadores de vídeo digitaisTelevisões, televisões digitaisReceptores de estéreoReprodutores de DVDReprodutores de CDReprodutores de mp3Gravadores e reprodutores digitais de áudioAmplificadores de áudioSintetizadores de músicaGeradores de efeitos especiais em vídeoCâmeras estáticasCâmeras de vídeoCâmeras digitaisConsoles de vídeoConversores de vídeoLeitores de código de barraLeitores de fita magnéticaEquipamentos de telecomunicação, partes e acessórios de todos os produtos supracitados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

06/03/2019

RPI 2513

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190033649 (28/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

13/11/2018

RPI 2497

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180084225 (27/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

06/10/2009

RPI 2022

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/08/2009

RPI 2016

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO

30/06/2009

RPI 2008

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/08/2003

RPI 1703

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS.

05/03/2003

RPI 1678

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003