(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000825225930

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000825225930

ST13

BR500000825225930

Classe

41

Pedido

825225930

Registro

825225930

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/03
  2. Publicação05/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/07
  5. Concessão11/03/08
  6. Extinto06/03/19

Registro concedido em 11/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

41

Data de depósito

16/01/2003

Data de registro

11/03/2008

Data de expiração

11/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

B. L. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.4.8

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de entretenimento na forma de programação distribuída através de radiodifusão, televisão, rádio, cabo e transmissão direta por satélite nas áreas de notícias, negócios, finanças, eventos atuais, entretenimento, esportes, estórias de interesse humano, títulos, mercados de títulos e nas indústrias de energia e asfaltoserviços de entretenimento na forma de produção e distribuição de programação distribuída através de radiodifusão, televisão, rádio, cabo e transmissão direta por satélite nas áreas de notícias, negócios, finanças, eventos atuais, entretenimento, esportes, estórias de interesse humano, títulos, mercados de títulos e nas indústrias de energia e asfaltoserviços de agências de notícias e serviços de reportagem de notícias, a saber, serviços de coleta e disseminação de notícias através de computadorserviços de computador, a saber, serviços de fornecimento de publicações por transmissão eletrônica na forma de relatórios, guias, brochuras, material de referência, folhetos, prospectos, jornais, livretos, panfletos, cartão postal, filipetas, suplementos de revistas para jornais, revistas e livros comerciais e profissionais nas áreas de notícias, negócios, finanças, eventos atuais, entretenimento, esportes, estórias de interesse humano, títulos, mercado de títulos e das indústrias de energia e asfalto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2513

06/03/2019

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BLOOMBERG L. P.

RPI 2065

03/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1940

11/03/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1923

13/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1922

06/11/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1678

05/03/2003

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000825225930 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.