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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 018925, DE 02/06/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT.MARTINEZ & MOURA BARRETO S/C LTDA.
RPI 1994
24/03/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CHAMPCAR WORLD SERIES
ST13
BR500000825200440Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 018925, DE 02/06/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT.MARTINEZ & MOURA BARRETO S/C LTDA.
RPI 1994
24/03/2009
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1990
25/02/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXIGÊNCIA ATENDIDA POR MEIO DA PETIÇÃO 018080017392 DE 26/03/2008.
RPI 1964
26/08/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE A REQUERENTE SER TITULAR, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA A MODALIDADE DE CORRIDA AUTOMOBILÍSTICA EM QUESTÃO.
RPI 1934
29/01/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1680
18/03/2003
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