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BIOGEN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOGEN

ST13

BR500000825198640

Classe

35

Pedido

825198640

Registro

825198640

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/02
  2. Publicação25/02/03
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Vigente03/11/29

Registro concedido em 03/11/2009 e em vigor até 03/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

25/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/12/2002

Data de registro

03/11/2009

Data de expiração

03/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIANE HELENA KRUG & CIA LTDA

Representantes

MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

91933119000172

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio atacadista de produtos para uso laboratorial e hospitalar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200453099 (23/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUIBASA - QUIMICA BÁSICA LTDA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópia de documentos fiscais emitidas pelo titular durante o período de investigação.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200453099 (23/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): QUIBASA - QUIMICA BÁSICA LTDA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran

RPI 2615

17/02/2021

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000160 (25/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0107845-34.2014.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade dos registros nºs 821548131 e 825198640 para a marca BIOGEN. Processo INPI n° 52400.103454/2014-36.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180509467 (06/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOGEN BIOTECNOLOGIA E QUIMICA LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000160 (25/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01078453420144025101, relativa ao INPI nº 103454/2014.

RPI 2258

15/04/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2176

18/09/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100297094 (visualizar no Portal INPI), de 15/03/2010

RPI 2067

17/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2026

03/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2006

16/06/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 821548131

RPI 1972

21/10/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1938

26/02/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS.: 821548131, 821179390.

RPI 1894

24/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1677

25/02/2003

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