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Dado oficial do INPI

203

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

203

ST13

BR500000825193370

Classe

11

Pedido

825193370

Registro

825193370

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/03
  2. Publicação18/02/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/07
  5. Concessão15/05/07
  6. Extinto02/01/18

Registro concedido em 15/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

14/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

06/01/2003

Data de registro

15/05/2007

Data de expiração

15/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRIZAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A.

Representantes

T. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

Ventiladores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160157483 (21/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SPIRIT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação da extinção do registro por prazo de vigência expirado.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2452

02/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120001817 (09/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Cessionário: BRIZAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A.

RPI 2258

15/04/2014

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

LEVANTAMENTO DOS GRAVAMES ANOTADOS NAS RPI's 2182 E 2183, MEDIANTE CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE MARCAS FIRMADO PELA "MOBILITÁ LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A REQUERENTE DA PET Nº (WB) 810100355472, DE 04/10/2010, DE ACORDO COM O PREVISTO NA CLAUSULA 1.3, O DISTRATO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CELEBRADO ENTRE MOBILITÁ E CASA E VIDEO HOLDING S.A..INT.:CBSG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

RPI 2195

29/01/2013

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

HOMOLOGADA DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE PETIÇÃO (WB) 810100355472, DE 04/10/2010, TENDO EM VISTA PET. DE DESISTÊNCIA 810110408499, DE 28/03/2011. INT.: TATIANA ORTIZ DE ALMEIDA.

RPI 2184

13/11/2012

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO GRAVAME NO PRESENTE PROCESSO, DE ACORDO COM "INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS", FIRMADO EM 30/11/2009, ENTRE MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 32.121.766/0001-10 (FIDUCIANTE), CASA & VIDEO HOLDING S.A. - CNPJ: 11.250.499/0001-01 (FIDUCIÁRIA) E LAR E LAZER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 03.728.002/0001-90 (INTERVENIENTE ANUENTE).INT: CLAUDIA CRISTINA SCHULZ.

RPI 2183

06/11/2012

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO GRAVAME NO PRESENTE PROCESSO, DE ACORDO COM "INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS", FIRMADO EM 01/12/2009, ENTRE MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 32.121.766/0001-10 (FIDUCIANTE), CASA & VIDEO HOLDING S.A. - CNPJ: 11.250.499/0001-01 (FIDUCIÁRIA) E LAR E LAZER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 03.728.002/0001-90 (INTERVENIENTE ANUENTE).INT: CLAUDIA CRISTINA SCHULZ.

RPI 2182

30/10/2012

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 2166, DE 10/07/2012, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA. INT.: TATIANA ORTIZ DE ALMEIDA.

RPI 2173

28/08/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2166

10/07/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS.

RPI 2135

06/12/2011

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (LCG ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA) PET (WB) 810060008558 DE 03/11/2006INT. ROGÉRIO BRUNNER

RPI 2063

20/07/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. JOSEMAR LUIZ TORRES DA SILVA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA CEDENTE.PET (WB) 810060008558 DE 03/11/2006INT. ROGÉRIO BRUNNER/RITA DE CÁSSIA BRUNNER

RPI 2017

01/09/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1897

15/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1886

27/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1676

18/02/2003

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