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Dado oficial do INPI

BR500000825185408

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000825185408

ST13

BR500000825185408

Classe

9

Pedido

825185408

Registro

825185408

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/02
  2. Publicação11/02/03
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/07
  5. Concessão03/07/07
  6. Extinto27/02/18

Registro concedido em 03/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

18/09/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

27/12/2002

Data de registro

03/07/2007

Data de expiração

03/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

TELEVISA, S.A.DE C.V.

Representantes

FRÓES, LUNA & ADVOGADOS

01760865000119

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.2.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 9

Fitas de vídeo pré-gravadas, vídeo cassetes, discos de vídeo digitais (DVDS), discos compactos (CDS) e outras mídias eletrônicas, a saber: fitas magnéticas e mídia eletrônica digital apresentando entretenimento na forma de programas de televisão. todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 20080096988 (14/07/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): FRÓES, LUNA & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2460 de 27/02/2018.

RPI 2489

18/09/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2460

27/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1904

03/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 09 REIVINDICADA.

RPI 1893

17/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1675

11/02/2003

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