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Brasil825173728

BR500000825173728

LGN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Figurativa
BR500000825173728

Andamento no INPI

  1. Extinto27/02/18

Registro concedido em 03/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

24.15.21

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de shopping [administração de negócios]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

27/02/2018

RPI 2460

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140038261 (03/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LGN PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

23/05/2017

RPI 2420

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850140038263 (03/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: LGN PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DESPACHO DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE REFERENTE À PETIÇÃO N° 850140038261.

19/08/2014

RPI 2276

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140038293 (03/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LGN PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues

03/07/2007

RPI 1904

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/04/2007

RPI 1892

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA.

11/02/2003

RPI 1675

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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