IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2741
18/07/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
BANQUE PRIVÉE BCP
ST13
BR500000825165261Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MARCELLO DO NASCIMENTO
33163049000114
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2741
18/07/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160243783 (31/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Banco Comercial Português, S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2723
14/03/2023
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850160243783 (31/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Banco Comercial Português, S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:até decisão final dos pedidos de declaração de caducidade dos registros n° 820494275, 820493090 e 820491764. Sobrestadores:Petição 850160212484 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820491764 (BCP TELECOMUNICAÇÕES), Petição 850160241391 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820494275 (BCP TELECOMUNICAÇÕES) e Petição 850160241431 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820493090 (BCP) / Petição 850160212484 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820491764 (BCP TELECOMUNICAÇÕES), Petição 850160241391 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820494275 (BCP TELECOMUNICAÇÕES) e Petição 850160241431 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820493090 (BCP)
RPI 2453
09/01/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160243783 (31/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Banco Comercial Português, S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2398
20/12/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820494275 (BCP TELECOMUNICAÇÕES), Processo 820491764 (BCP TELECOMUNICAÇÕES) e Processo 820493090 (BCP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2382
30/08/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20030014283 (28/04/2003) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: BANCO COMERCIAL PORTUGUES S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
RPI 2368
24/05/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. BCP S/A (SP)
RPI 1777
25/01/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1677
25/02/2003
Outras marcas de BANCO COMERCIAL PORTUGUES S.A.
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