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Dado oficial do INPI

VINDOMAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VINDOMAR

ST13

BR500000825165083

Classe

29

Pedido

825165083

Registro

825165083

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/03
  2. Publicação25/02/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/11/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

20/01/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MATRIX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Alimentos à base de Peixe, Amendoins preparados, Anchovas, Arenque, Atum, Azeite de oliva comestível, Azeite-de-dendê, Azeitonas em conserva, Bebidas lácteas onde o leite predomina, Camarões [não vivos], Carne em conserva, Carne enlatada, Carnes salgadas, Caviar, Cebolas em conserva, Chouriços de sangue [charcutaria], Coalho, Coco seco, Cogumelos em conserva, Compotas, Compotas de Gengibre, Consomês Concentrados, Creme chantilly, Creme de Manteiga, Ervas da horta [hortaliças] em conserva, Ervilhas em conserva, Extratos de Algas para uso alimentar Extratos de Carne, Feijões em conserva, Filé de Peixe, Frutas congeladas, Frutas conservadas em álcool, Frutas cozidas, Frutas Cristalizadas, Frutas em conserva, Frutas em conserva [enlatados], Gelatina para Alimentos, Geléias comestíveis, Geléias de Frutas, Gordura de Coco, Gorduras comestíveis, Grãos de soja em conserva para uso alimentar, iogurte, Kefir [bebida láctea], Koumys [bebida de leite], Lagostas [não vivas], Lagostins [não vivos], legumes cozidos, Legumes em conserva, legumes enlatados, Legumes secos, leite, Lentilhas em conserva, Manteiga, Manteiga de Amendoins, Manteiga de Cacau, Manteiga de Coco, Margarina, Mariscos [não vivos], Marmeladas, Mexilhões [não vivos], Molho de Carne, Nata [derivado do leite], Nozes preparadas, óleo de Girassol comestível, óleo de milho, óleos comestíveis, Patê de Fígado, Pedaços de Fruta, Peixe [produtos da pesca] [não vivo], Peixe em conserva, Peixe em Salmoura, Pepinos em conserva, Picles, Picles de legumes cortados em pequenos pedaços, Pólen preparado para alimentação, Polpa de Frutas, Preparações para fazer Sopa, Preparados para Sopas feitas com várias espécies de ervas e legumes picados, Presuntos, Produtos do Leite, Purê de tomate, Quefir [bebida láctea], Queijos, Raspas [cascas] de frutas, Saladas de Frutas, Saladas de legumes, Salgados [carnes], Salmão, Salsichas, Sardinhas, Soro de leite, Suco de Tomate para a cozinha, Tâmaras, Tofu, Tripas, Trufas em conserva, Uvas secas [passas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1923

13/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1886

27/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1677

25/02/2003

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