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Brasil825160332

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VIACOM INTERNATIONAL INC.

Registro de marca extintoClasse 38Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto22/05/18

Registro concedido em 02/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicação e difusão de programas de televisão e de programação de um canal de televisão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

22/05/2018

RPI 2472

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/03/2013

RPI 2200

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

844

23/03/2010

RPI 2046

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

16/06/2009

RPI 2006

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

587

04/11/2008

RPI 1974

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. VIACOM INTERNATIONAL INC.

01/04/2008

RPI 1943

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

786

TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO Nº 825160340.

18/12/2007

RPI 1928

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - MTV BRASIL LTDA

02/10/2007

RPI 1917

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/02/2007

RPI 1886

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/02/2003

RPI 1677

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003