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Brasil825152887

TERMOTICKET 197 G

OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA

Pedido definitivamente arquivadoClasse 16Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

blocos de folhas, blocos de notas, blocos de papel em múltiplas vias, blocos, cadernos para escrever ou desenhar, caixas de papelão ou papel, cartas, materiais de embalagem, envelopes, folhas de papel, livros, papel, papel carbono, papel de carta, papel de cores, papel de embrulho, papel de prata, papel encerado, papel machê, papel para cópias, papel para eletrocardiógrafos, papel para embalagem, papel toalha, papel para radiogramas, papelão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

07/11/2017

RPI 2444

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

06/06/2017

RPI 2422

Deferimento do pedido

IPAS029

07/03/2017

RPI 2409

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 20030015560 (12/05/2003) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Titular: FIBRIA CELULOSE S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

09/04/2013

RPI 2205

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - FIBRIA CELULOSE S/A

18/09/2012

RPI 2176

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO

01/02/2005

RPI 1778

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. ACCOR (FR)

11/03/2003

RPI 1679

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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