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Dado oficial do INPI

ASCON ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONSUMIDORES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASCON ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONSUMIDORES

ST13

BR500000825139520

Classe

42

Pedido

825139520

Registro

825139520

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/02
  2. Publicação28/01/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/05/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

20/11/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASCON - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONSUMIDORES

Representantes

B. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 42

Organização social de proteção e defesa do consumidor, serviços jurídicos, orientação e representação dos associados nas relações jurídicas pertinentes, ampla defesa dos consumidores, participação nas relações de consumo benéficas aos associados através de parcerias, convênios, convenções e contratos de qualquer espécie, buscando o equilíbrio ético nas relações de consumo, o combate ao abuso de poder econômico nas relações de consumo e a intervenção judicial ou extrajudicial nas relações de consumo e/ou correlatas, coletiva ou individualmente, inclusive perante o poder público, a implementação e o aprimoramento da legislação de defesa dos consumidores. [todos relacionados a serviços jurídicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 2003

26/05/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 823817954.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1984

13/01/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: ASCON-IPSEMG (BR/MG)

RPI 1814

11/10/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE/REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 216 DA LPI, PARA ASCON-IPSEMG, PET (MG) 000794, DE 28/03/03. INT.: SÔNIA PATRÍCIA DE A PENA GOULART P - LANCASTER (BR/MG).

RPI 1774

04/01/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1673

28/01/2003

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