TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil825136695

MARTENG

MARTENG ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca extintoClasse 7Mista
MARTENG

Andamento no INPI

  1. Extinto12/03/19

Registro concedido em 01/07/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas-ferramenta para trabalhar metais, máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, pedra, borracha endurecida, plástico endurecido, vidro a frio, máquinas-ferramenta para estampar, tornear, fresar, retificar, prensar [prensas hidráulicas], cortar, forjar, máquinas-ferramenta não-elétricas, máquinas e ferramentas para fundição, máquinas e ferramentas para mineradoras, máquinas e ferramentas para auto peças, máquinas e ferramentas para as indústrias: cimenteira, açucareira, siderúrgica, têxtil, agrícola, alimentícia, farmacêutica, química e pecuária, todas as ferramentas como partes de máquinasCilindros e válvulas [peças de máquinas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

12/03/2019

RPI 2514

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/07/2008

RPI 1956

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/04/2008

RPI 1947

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA PARA MELHOR ENQUADRAR NA CLASSE REQUERIDA E EXCLUÍDOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE REQUERIDA.

13/02/2007

RPI 1884

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇAO INTERNACIONAL. OBSERVE EXEMPLOS NA LISTA DE PRODUTOS DA NCL(8). CUMPRA NA NCL(8).

28/01/2003

RPI 1673

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003