IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2681
24/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2681
24/05/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210026050 (22/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAGLICLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2667
15/02/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210173917 (30/04/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MT INDUSTRIA QUIMICA LTDA EIRELI ME Procurador: JOSÉ CARLOS RIBEIRO Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Caso deseje apresentar documentos fiscais emitidos por terceiros, certifique-se de agregar ao conjunto autorização ou licença para o uso da referida marca por quem de direito. A prova apresentada em primeira manifestação foi considerada insuficiente pois não exibe o sinal misto; é datada em período posterior ao investigado; e foi emitida por empresa alheia ao processo.
RPI 2639
03/08/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210026050 (22/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PAGLICLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE
RPI 2617
02/03/2021
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2205
09/04/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2193
15/01/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO 007603 (RJ), DE 14/03/2003, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO.INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 2166
10/07/2012
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA.
RPI 1774
04/01/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 024820, DE 01/08/2003, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO.
RPI 1774
04/01/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA
RPI 1692
10/06/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1672
21/01/2003
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.