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Brasil825135397

MIRASOL

TERUMO BCT BIOTECHNOLOGIES, LLC

Registro de marca em vigorClasse 10Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente11/12/27

Registro concedido em 11/12/2007 e em vigor até 11/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/12/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos médicos para redução de patogéneo e tratamento de sangue coletado e componentes do sangue, a saber, aparelhos de coleta de sangue, irradiadores, misturadores de sangue, containeres e recipientes descartáveis para coleta e tratamento de sangue

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

31/10/2017

RPI 2443

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170340039 (11/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TERUMO BCT BIOTECHNOLOGIES, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

26/04/2016

RPI 2364

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120080959 (31/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERUMO BCT BIOTECHNOLOGIES, LLC Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

03/05/2011

RPI 2104

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

13/07/2010

RPI 2062

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS

11/12/2007

RPI 1927

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/10/2007

RPI 1921

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/01/2003

RPI 1671

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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