IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800190116642 (29/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): S. PAULO DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, não pode ser feito antecipadamente. Art. 133 § 1º da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996.
RPI 2523
14/05/2019