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Brasil825112249

DIDENT

DIDENT CLINICA ODONTOLOGICA S/C LTDA

Registro de marca extintoClasse 44Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto26/12/17

Registro concedido em 08/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 44

Odontologia, clínica odontológica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

26/12/2017

RPI 2451

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/07/2016

RPI 2374

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 18070050056 (03/08/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: DIADENT ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

16/10/2007

RPI 1919

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. DIADENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA (SP/BR)

08/05/2007

RPI 1896

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/02/2007

RPI 1886

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

04/02/2003

RPI 1674

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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