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Brasil825098777

BR500000825098777

ROGERIO SAMIR RIBEIRO ME

Registro de marca em vigorClasse 30Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000825098777

Andamento no INPI

  1. Vigente26/06/37

Registro concedido em 26/06/2007 e em vigor até 26/06/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/06/2037

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Confeitos de Amendoas, Confeitos de Amendoins, Bombons, Confeitos de Doces, Doces de Caramelos, Doces com hortelã, Confeitos e Doces a base de coco (da classe 30)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

03/11/2026

RPI 2913

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260238933 (02/10/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

12/09/2017

RPI 2436

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170153982 (03/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ROGERIO SAMIR RIBEIRO ME Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL e nomeado novo representante Sérgio Ribeiro Da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

08/08/2017

RPI 2431

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170201542 (26/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ROGERIO SAMIR RIBEIRO ME Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

26/06/2007

RPI 1903

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/04/2007

RPI 1892

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

31/12/2002

RPI 1669

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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