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Dado oficial do INPI

UNIVERSIDADE DA DISTRIBUIÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIVERSIDADE DA DISTRIBUIÇÃO

ST13

BR500000825088291

Classe

16

Pedido

825088291

Registro

825088291

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/02
  2. Publicação28/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/07
  5. Concessão08/05/07
  6. Extinto08/05/27

Registro concedido em 08/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

11/12/2002

Data de registro

08/05/2007

Data de expiração

08/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOGTEC - LOGÍSTICA EM TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO S/C LTDA

Representantes

MENEZES E LOPES ADVOGADOS

68313170000160

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.128.19

Produtos e serviços

Classe 16

Para proteção de publicação, guias, livros manuais, apostilas, folhetos, livretos, periódicos e outros materiais e publicações, por quaisquer meios, impressos ou eletrônicos, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140133500 (11/07/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LOGTEC - LOGISTICA EM TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA. Procurador: Andre Almeida Blanco Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2391

01/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1896

08/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 16 REIVINDICADA.

RPI 1886

27/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1673

28/01/2003

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace UNIVERSIDADE DA DISTRIBUIÇÃO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.