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Dado oficial do INPI

CHUTEIRA DE OURO - PLACAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHUTEIRA DE OURO - PLACAR

ST13

BR500000825070031

Classe

41

Pedido

825070031

Registro

825070031

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/02
  2. Publicação21/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/04/12
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 10/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

26/11/2002

Data de registro

10/04/2012

Data de expiração

10/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

Representantes

L. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Prêmio anual e evento relacionado ao mesmo, para o jogador de futebol de maior destaque no ano, visando a divulgação do futebol brasileiro e seus esportistas e a divulgação da revista placar, dedicada ao futebol e realizadora do evento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170267415 (23/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jener Kath Jardim Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150187471 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Cessionário: Editora Caras S.A.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150187471 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Editora Caras S.A. Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA.

RPI 2446

21/11/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850150187471 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Editora Caras S.A. Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Detalhes do despacho:DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2440 DE 10/10/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150187471 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Cessionário: Editora Caras S.A.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

RPI 2263

20/05/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2153

10/04/2012

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2150

20/03/2012

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1992

10/03/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG:820198668

RPI 1977

25/11/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: SAVE VEÍCULOS LTDA (SP)

RPI 1773

28/12/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1672

21/01/2003

Inteligência publicitária

Identificámos 129 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHUTEIRA DE OURO - PLACAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.