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Dado oficial do INPI

FLÔR DO SUL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLÔR DO SUL

ST13

BR500000825069971

Classe

34

Pedido

825069971

Registro

825069971

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/02
  2. Publicação31/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/07
  5. Concessão02/05/07
  6. Vigente02/05/37

Registro concedido em 02/05/2007 e em vigor até 02/05/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2037

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

29/10/2002

Data de registro

02/05/2007

Data de expiração

02/05/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FUMOS FLOR DO SUL LTDA.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

FUMOS EM CORDA E OUTROS DERIVADOS DO FUMO. (da classe 34)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260143328 (17/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUMOS FLOR DO SUL LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200383896 (06/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FUMOS FLOR DO SUL LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2605

08/12/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000851 (13/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo:50029284720124047119Processo INPI: 52400.021459/2013-61trânsito em julgado de decisão que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, de ação que requeria a suspensão da marca e a posterior adjudicação.

RPI 2486

28/08/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120158729 (18/09/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: FUMOS CACADOR LTDA Procurador: ANDRÉ ROSA DA ROSA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

RPI 2422

06/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160302144 (21/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VALMIR MICHELS ME Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160234740 (20/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VALMIR MICHELS ME Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120158729 (18/09/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUMOS CACADOR LTDA Procurador: ANDRÉ ROSA DA ROSA Detalhes do despacho:DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE, RPI 2269, DE 01/07/2014, POR ERRO MATERIAL.

RPI 2276

19/08/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850120158729 (18/09/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUMOS CACADOR LTDA Procurador: ANDRÉ ROSA DA ROSA

RPI 2269

01/07/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120158729, DE 18/09/2012.

RPI 2200

05/03/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2125

27/09/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: PETIÇÃO 016070008165 (RS), DE 29/10/2007.

RPI 1963

19/08/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1895

02/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1884

13/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1669

31/12/2002

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