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PERSONALIZE CURITIBA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PERSONALIZE CURITIBA

ST13

BR500000825066530

Classe

40

Pedido

825066530

Registro

825066530

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/02
  2. Publicação24/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/07
  5. Concessão08/05/07
  6. Vigente08/05/27

Registro concedido em 08/05/2007 e em vigor até 08/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/05/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

13/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

28/10/2002

Data de registro

08/05/2007

Data de expiração

08/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARMEM LUCIA POPLADE

Representantes

O. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 40

Serigrafia, bem como texturização em fios, tecidos e artigos têxteis inclusive em confecções

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170348069 (19/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: CARMEM LUCIA POPLADE ME

RPI 2462

13/03/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800170348069 (19/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: CARMEM LUCIA POPLADE ME Detalhes do despacho:Anulada a exigência de pagamento, publicada na RPI 2448 em 05/12/2017, tendo em vista se tratar de ME.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800170348069 (19/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: CARMEM LUCIA POPLADE ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2448

05/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1896

08/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1884

13/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1668

24/12/2002

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