Registro concedido em 08/05/2007 e em vigor até 08/05/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/05/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Diagnóstico de risco e oportunidade
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tipo de processo
Pedido e registro
Eventos registrados
4
Atualização mais recente
30/05/2017
Tipo de marca
Mista
Classes Nice
36
Data de depósito
28/10/2002
Data de registro
08/05/2007
Data de expiração
08/05/2027
Dados completos do processo
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
De Serviço
Escritório responsável
Brasil
Tipo de titular
PESSOA FÍSICA
Localização do titular
PE, BR
Titulares e representantes
Titulares
P. M. (pessoa física)
Representantes
A. L. (pessoa física)
Classificação técnica
Classes Nice
Classe 36
Códigos Vienna
26.4.1227.5.126.11.1
Produtos e serviços
Classe 36
Negócios imobiliários, financeiros, monetários e seguros
Publicações
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800170144991 (08/05/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: PAULO ROBERTO BRASILEIRO MIRANDA
Procurador: Ana Paula Pereira Leite
RPI 2421
30/05/2017
400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1896
08/05/2007
351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1884
13/02/2007
003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1668
24/12/2002
Inteligência publicitária
12 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.