IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800190342898 (11/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: TRIBO NATIVA CONFECÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2640
10/08/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800190342898 (11/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: TRIBO NATIVA CONFECÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2628
18/05/2021
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2177
25/09/2012
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090262075 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2009 - Pet.Eletrônica: 810100284250 (visualizar no Portal INPI), de 04/02/2010
RPI 2058
15/06/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2015
18/08/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1976
18/11/2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: WAVE GIRLS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA ME (SP)
RPI 1769
30/11/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1668
24/12/2002
Outras marcas de TRIBO NATIVA CONFECÇÕES LTDA.
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