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Dado oficial do INPI

CARDINAL HEALTH

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARDINAL HEALTH

ST13

BR500000825059054

Classe

35

Pedido

825059054

Registro

825059054

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/02
  2. Publicação17/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/08
  5. Concessão08/09/10
  6. Vigente08/09/30

Registro concedido em 08/09/2010 e em vigor até 08/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

25/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/11/2002

Data de registro

08/09/2010

Data de expiração

08/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CARDINAL HEALTH TECHNOLOGIES, LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de: distribuição para hospitais, drogarias, farmácias, clínicas e outros estabelecimentos de vendas no varejo de produtos para o cuidado da saúde nas áreas de produtos farmacêuticos, rádiofarmacêuticos, produtos auxiliares para saúde e beleza, produtos para o cuidado de saúde, produtos médicos e produtos cirúrgicosServiços de: suporte e consultoria para gestão de negócios destinados a drogarias, hospitais, clínicas, centros de cuidados alternativos, departamentos defarmácia de comerciantes e programas de suporte promocional, seleção de local e layout de lojas, resgate de cupom, especificação e compra de equipamentos e suporte de sistema de computadores criado para facilitar encomenda de produtos, gerenciamento de estoque, contabilização de custos, perfis de pacientes, produção de relatórios gerenciaisServiços de sistematização/compilação de informações em bancos de dados computadorizados de planos de saúdeServiços de administração de farmáciasServiços de atendimento eletrônico de pedidos de cliente de suprimentos e equipamentos médicos, cirúrgicos e para laboratóriosServiços de atendimento eletrônico de pedidos de cliente de produtos farmacêuticos e suprimentos e equipamentos médicos, cirúrgicos e de laboratórioCatálogo online de produtos contendo uma ampla linha de produtos farmacêuticos, médicos, cirúrgicos e suprimentos e equipamentos para laboratórioControle de estoque de equipamentos hospitalares, controle de estoque de roupas de cama hospitalaresServiços de gerenciamento de medicação, a saber: avaliação de custos e priorização de chances específicas para redução de custos totaisAdministração de instalações de saúde para terceirosServiços computadorizados para escrituração dos fármacos e serviços varejistas referentes a rádiofármacos, produtos farmacêuticos nucleares e isótopos para radioterapia [comércio], serviços computadorizados para controle de estoque de produtos farmacêuticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200236203 (15/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CARDINAL HEALTH TECHNOLOGIES, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2590

25/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190397820 (28/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CARDINAL HEALTH TECHNOLOGIES, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190315775 (26/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CARDINAL HEALTH TECHNOLOGIES, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2546

22/10/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2070

08/09/2010

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO COM A INCLUSÃO DO ITEM "SERVIÇOS COMPUTADORIIZADOS PARA CONTROLE DE ESTOQUE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, NOS TERMOS DA NCL (8) 35.MANTIDO O ATO RECORRIDO, OBSERVANDO-SE A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA À ÉPOCA DO DEFERIMENTO.

RPI 2065

03/08/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento parcial.

RPI 1949

13/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS DE "COBRANÇA" E DE "ESTOQUE" POR NÃO PERTENCEREM À NCL(8) 35 RREIVINDICADA.

RPI 1937

19/02/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1885

21/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1667

17/12/2002

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