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Brasil825058805

RESTAURANTE INSALATA DELIVERY

INSALATA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 43Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RESTAURANTE INSALATA DELIVERY

Andamento no INPI

  1. Vigente15/05/37

Registro concedido em 15/05/2007 e em vigor até 15/05/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/05/2037

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de fornecimento de comida e bebida, a saber: bares, cafés, cafeterias, cantinas, choperias, confeitarias, docerias, fast-food's, gelaterias, lanchonetes, padarias, panificadoras, restaurantes de auto-serviço, restaurantes, serviços de bar, serviços de bufê, sorveterias, lanches, refeições e pratos rápidos. (da classe 43)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

23/06/2026

RPI 2894

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260124276 (28/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INSALATA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Procurador: Veronica Silva Mello Forbes Moreira

30/05/2017

RPI 2421

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170147839 (10/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INSALATA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

15/05/2007

RPI 1897

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/02/2007

RPI 1885

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 43 REIVINDICADA.

17/12/2002

RPI 1667

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003