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Dado oficial do INPI

VITAGRAN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAGRAN

ST13

BR500000825055130

Classe

29

Pedido

825055130

Registro

825055130

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/02
  2. Publicação10/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/07
  5. Concessão29/04/08
  6. Vigente29/04/28

Registro concedido em 29/04/2008 e em vigor até 29/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

09/09/2002

Data de registro

29/04/2008

Data de expiração

29/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROLACTEOS INDUSTRIA DE PRODUTOS LACTEOS LTDA

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, peixe, ovos, extrato de carne, frutas e legumes em conserva, geleias para uso alimentar, compotas, leite e laticinios, oleos e gorduras comestiveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180453024 (29/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROLACTEOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Charles Soares Rocha

RPI 2523

14/05/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800180453024 (29/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROLACTEOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Charles Soares Rocha Detalhes do despacho:1) Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário COM desconto quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. 2) Comprove que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2° da Resolução INPI/PR n° 129/14.

RPI 2510

12/02/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1947

29/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, EXCLUINDO-SE OS ITENS "DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE SOLICITADA E ADICIONANDO-SE A EXPRESSÃO "PARA USO ALIMENTAR" APÓS O ITEM "GELÉIAS", VISANDO MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1883

06/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1666

10/12/2002

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