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Brasil825053773

ANJEW CAMPELLE

PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÕES LTDA -EPP

Registro de marca extintoClasse 3Mista
ANJEW CAMPELLE

Andamento no INPI

  1. Extinto06/03/19

Registro concedido em 11/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.5.1027.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 3

cosméticosperfumes e artigos de perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

06/03/2019

RPI 2513

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/08/2018

RPI 2484

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170174675 (24/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÕES LTDA - EPP Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

11/03/2008

RPI 1940

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/12/2007

RPI 1929

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/02/2007

RPI 1884

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

041

10/12/2002

RPI 1666

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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