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Dado oficial do INPI

NAGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAGIA

ST13

BR500000825053013

Classe

25

Pedido

825053013

Registro

825053013

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/02
  2. Publicação10/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/07
  5. Concessão05/06/07
  6. Extinto02/01/18

Registro concedido em 05/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

18/10/2002

Data de registro

05/06/2007

Data de expiração

05/06/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES NAGIA LTDA

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.15.1.425.1.25

Produtos e serviços

Classe 25

Alpercatas, antiderrapantes para botas e sapatos, artigos de malha (vestuário), aventais (vestuário), babadouros (exceto de papel), bermudas, blazers (vestuário), bolsos para roupas, bonés, botas para esportes, botas, botinas, calçados de madeira, calçados, calcanheiras para sapatos, calças (fraldas), calças compridas, calças, calções de banho, camisas, camisetas, capotes, casacos (vestuário), chapéus, chinelos (pantufas), chinelos de banho, cintas (roupa íntima), cintos (vestuário), cintos porta-moedas (vestuário), colarinhos postiços, coletes de pesca, coletes, combinações (roupa íntima), combinações (vestuário), cuecas, cueiros e fraldas de matérias têxteis para bebês, enxovais de bebês, faixas para a cabeça (vestuário), ferragens de metal para sapatos e botas, ferragens para sapatos, forros confeccionados (parte do vestuário), fraldas de matérias têxteis para bebês, gáspeas para sapatos, gravatas, guarda-pós, jaquetas, lenços de pescoço, lingerie (fr.), luvas (vestuário), macacões, malhas (vestuário), meias, palas para camisas, palmilhas, peles (vestuário), pijamas, presilhas para calças, punhos de camisa, roupa de baixo, roupa íntima, roupas de banho, roupas de couro, roupas de fantasia, roupas de imitação de couro, roupas de praia, roupas impermeáveis, roupões de banho, saias, saltos de sapato, sandálias de banho, sandálias, sapatos de futebol, sapatos de praia, sapatos para esporte, sáris, solas para calçados, sutiãs, ternos, toucas de banho, toucas de natação, trajes de banho, trajes, travas para chuteiras de futebol, uniformes, vestuário, véus (vestuário), viras para botas e sapatos, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2452

02/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1900

05/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1892

10/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1666

10/12/2002

Proteção contínua da sua marca

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